Prorrogada a MP 936 que institui o BEm
Atualizado: 3 de jul. de 2020
Foi publicado no dia 28/05/2020 no Diário Oficial da União o ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 44, DE 2020, que prorroga o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, instituído pela MP 936 publicada em 01/04/2020.
Com esta prorrogação, as empresas poderão manter seus empregados em suspensão de contrato de trabalho e/ou redução de carga horária e de salário até final de julho/2020, desde que não ultrapassem os prazos limites previstos na MP 936/2020, os quais são:
90 dias - Para Redução de Carga Horária e de Salário
60 dias - Para Suspensão de Contratos